Juiz de Direito (TJ PR 2025)

Juiz de Direito (TJ PR 2025)

10 questões nesta prova

Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÉVIO, TÍCIO e CAIO para apurar a atuação de grupo estruturado e estável que, no curso do ano de 2023, passou a operar, de forma organizada, com divisão funcional de tarefas, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Esse grupo era voltado à promoção de encontros clandestinos envolvendo adolescentes, mediante engodo, manipulação psicológica e abuso de vínculos de confiança, com dupla finalidade: satisfação de interesses libidinosos, bem como a produção e divulgação de vídeos com conteúdo pornográfico relacionados com adolescentes.

As investigações tiveram início na Comarca de Cascavel, PR, após comunicação realizada pelos responsáveis legais da adolescente M.A., de 13 anos de idade, que teria sido convencida a participar de suposto grupo de estudos voltado para atividades acadêmicas e de socialização juvenil. O encontro ocorreria em residência previamente alugada, sob a justificativa de oferecer ambiente reservado e adequado às atividades propostas.

No local, entretanto, constatou-se a presença de adultos estranhos à alegada finalidade educacional, tendo a referida adolescente sido submetida a atos de natureza sexual, em contexto manifestamente incompatível com qualquer consentimento juridicamente válido, considerada sua condição etária e a evidente assimetria de poder existente.

O aprofundamento das diligências revelou que tais encontros não eram eventos isolados, mas integravam uma dinâmica reiterada e clandestina, cujos diversos atos de natureza sexual ocorreram em diferentes localidades, inclusive em municípios do Estado de Santa Catarina, circunstância que ensejou a tramitação de procedimentos investigatórios em mais de uma unidade da Federação

No contexto do grupo, comprovou-se o envolvimento de MÉVIO, nascido no ano de 2007, e que, sob a influência direta dos demais integrantes, contribuía para a aproximação de novas vítimas, valendo-se das relações de confiança estabelecidas no ambiente escolar. Sua atuação consistia, principalmente, em facilitar o contato social com adolescentes, reduzir resistências psicológicas e legitimar, perante as vítimas, a falsa aparência de normalidade das atividades propostas.

Comprovou-se, ainda, a atuação de TÍCIO, nascido no ano de 2004, a quem incumbia a logística operacional dos encontros, compreendendo o transporte das vítimas, o controle de acesso aos imóveis usados, a coordenação prática necessária à realização dos eventos, bem como a produção de vídeos. Incumbia-lhe, ainda, exclusivamente, a divulgação das cenas de cunho pornográfico envolvendo adolescentes, registradas no contexto das atividades propostas.

Constatou-se também o envolvimento de CAIO, integrante do grupo, que foi identificado em um vídeo produzido por TÍCIO, no qual concordou expressamente com essa produção. Nesse vídeo, CAIO aparece praticando conjunção carnal com a mencionada adolescente M.A., em contexto claramente associado aos encontros clandestinos organizados pelo grupo, sendo o referido registro áudio visual elemento relevante de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.

Restou provado que os atos de natureza sexual contra adolescentes teriam ocorrido em diversas localidades. Somente o ato contra a adolescente M.A., praticado por CAIO, ocorreu exclusivamente no Estado do Paraná.

Sucede que somente se comprovou que um único material pornográfico foi produzido, no contexto do mencionado encontro com a adolescente M.A., mas divulgado por cinco vezes, por meio eletrônico, em municípios do Estado de Santa Catarina. Essas divulgações ocorreram durante o mês de maio de 2023 e ampliaram as lesões aos bens jurídicos tutelados e evidenciaram a autonomia das condutas de produção e divulgação em relação aos crimes sexuais praticados.

Considerando exclusivamente os fatos antes narrados e as legislações penal e processual penal aplicáveis, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a sentença penal condenatória, que deverá conter a capitulação jurídica dos fatos, em relação a cada um dos acusados, e observar o seguinte:

a) a dispensa da elaboração do relatório;

b) que a denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, na data de 8 de abril de 2024;

c) que, em respostas à acusação, as Defesas dos acusados postergaram a manifestação de eventuais matérias processuais e de mérito para as alegações finais;

d) que, em instrução processual, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas;

e) que, em sede de alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da pretensão punitiva estatal, bem como a indenização por danos morais à vítima, tal qual formulada na denúncia, no patamar a ser arbitrado pelo Juízo;

f) que, em sede de alegações finais, a Defesa de MÉVIO requereu, considerando o princípio da proporcionalidade, a aplicação de medida socioeducativa mais adequada à sua conduta; e

g) que, em sede de alegações finais, a Defesa de TÍCIO e CAIO requereu, em preliminar, considerando os atos praticados no Estado de Santa Catarina, a nulidade do processo em razão da incompetência absoluta do Juízo de Direito da Comarca de Cascavel. No mérito, em caso de condenação, que sejam as penas aplicadas no mínimo legal.

Considere ainda, na aplicação das penas, o seguinte:

I. que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos acusados;

II. que todos os acusados confessaram espontaneamente a prática dos crimes;

III. que o acusado TÍCIO é reincidente e que durante a instrução processual foi instaurado incidente de insanidade mental e no respectivo laudo pericial restou concluída a existência de desenvolvimento mental incompleto, com redução significativa da capacidade de autodeterminação ao tempo dos fatos, sem afastamento da capacidade de compreensão da ilicitude das condutas praticadas; e

IV. que há outros elementos a serem extraídos do texto proposto e que devem ser adequadamente aqui analisados.

(10 pontos)

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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.

A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.

Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.

Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.

Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).

APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.

Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.

No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.

Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.

(10 pontos)

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Sobre as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança do ICMS-DIFAL para o consumidor final não contribuinte, em razão do Tema 1.266:

a) analise a constitucionalidade do Art. 3º da LC 190/2022;

b) discorra sobre a produção dos efeitos das leis estaduais editadas para instituição do tributo depois da EC 87/2015 e antes da Lei Complementar 190/2022;

c) indique o principal efeito para as sociedades empresárias que ingressaram judicialmente, até 29 de novembro de 2023, objetivando não pagar o tributo relativo ao ano de 2022.

(1 ponto)

(15 linhas)

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A Lei nº 9.279/1996 dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A respeito das marcas, responda aos itens a seguir.

a) Conceitue marca e indique, ainda, se é possível o registro no Instituto Nacional de Proteção Industrial, como marca, de sinal olfativamente perceptível.

b) Indique a importância da marca para os consumidores.

c) Esclareça se é possível registrar no Brasil uma marca que coincida com outra marca que, embora seja notoriamente conhecida no mesmo ramo da atividade exercida pela pessoa que pretende registrá-la, não se encontra registrada no Brasil.

d) Em relação às marcas, em que consiste a Teoria da Distância e, ainda, informe se a referida Teoria é usada pela jurisprudência nacional para a solução de conflitos entre marcas.

(1 ponto)

(15 linhas)

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O Ministério Público ajuizou ação de destituição do poder familiar em face de M.S., genitora que, além de apresentar quadro severo de dependência química e recusar-se ao tratamento, abandonou o filho em unidade de acolhimento institucional há dois anos, sem manter qualquer contato. A criança, atualmente com 3 (três) anos de idade, não possui paternidade estabelecida no registro civil e tampouco família extensa identificada.

Esgotadas as diligências para a localização da ré, que se encontrava em lugar incerto e não sabido, determinou-se a citação por edital. Diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou defesa por negativa geral. Encerrada a instrução, proferiu-se sentença de procedência fundamentada no abandono. Interposta apelação pelo curador especial e, subsequentemente, desprovido o recurso pelo Tribunal de Justiça, sobreveio o trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar. Posteriormente, contando a criança com 4 (quatro) anos, constituiu-se o vínculo de adoção mediante processo regular e sentença judicial transitada em julgado. A relação socioafetiva familiar com os pais adotivos consolidou-se e a adoção representou reais vantagens para o adotado.

A partir da situação apresentada, responda de forma fundamentada, incluindo a base normativa, aos itens a seguir.

a) Diante da interposição de recurso de apelação pelo curador especial da genitora, seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de destituição do poder familiar para que a criança fosse colocada em família substituta por intermédio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?

b) Após o trânsito em julgado da adoção, remanescem direitos e/ou reflexos jurídicos em relação à criança e à genitora biológica?

(1 ponto)

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Maria mudou-se com seus três filhos para um imóvel edificado, distante mais de 30 metros da nascente do Rio Uvu, no bairro São Braz, em Curitiba. Após um período de intensas chuvas e alagamentos na região, a família foi notificada pelo poder público, que exigiu a sua imediata retirada do local.

Maria buscou o Judiciário, indicando a irregularidade da exigência, pois

I. não promoveu qualquer destruição de vegetação local, tendo se mudado para o imóvel já edificado pelo antecessor morador, que era, como ela ainda é, o único da região;

II. a edificação foi erigida há 32 metros da nascente do rio;

III. como sua família é de baixa renda, beneficiária do programa bolsa família, pediu a Regularização Fundiária de Interesse Social (ReurbS); e

IV. possui direito fundamental à moradia.

À luz da legislação federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicável, apresenta a solução mais adequada à demanda de Maria.

(1 ponto)

(15 linhas)

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O Clube de Tiro Bom Alvo tem, em seu estatuto, a possibilidade de que sejam sócios os titulares e dependentes (nesta categoria, suas esposas, bem como descendentes até o terceiro grau). José, titular há dez anos, pediu que João, com quem tem uma relação homoafetiva desde 2025, seja incluído como seu dependente.

A diretoria do Clube nega o pedido, dizendo que seu estatuto é claro ao assentar que podem ser dependentes suas esposas, o que excluiria a relação com João. Sustenta, ainda, que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, é perfeitamente possível tal previsão estatutária, em razão do direito à livre associação, previsto no Art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal de 1988.

José ingressa com ação contra o Clube de Tiro, a fim de impor que o Clube aceite João como sócio, na qualidade de seu dependente.

Responda como o Juiz(a) deve apreciar esse pedido.

(1 ponto)

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João, residente em Maringá, PR, acadêmico do curso de Direito, é proprietário de um apartamento, situado em Londrina, PR, que é objeto de contrato de locação em que figura como locatário Alcides. Alcides está inadimplente há 5 meses. Assim, João resolveu comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca em que reside, a fim de fazer pedido de despejo urgente, considerando que já há outra pessoa interessada em locar seu imóvel.

Autuado seu pedido, João foi intimado de despacho proferido pelo Juiz de Direito, para se manifestar acerca de eventual incompetência do Juizado para processar a demanda, tendo em vista que a justiça especializada somente seria competente para a demanda de despejo para uso próprio.

João emendou a inicial, informando que, agora, pretende residir no imóvel objeto do pedido e reforçou o pedido liminar. A liminar foi indeferida e, na sequência, foi agendada audiência de conciliação.

A conciliação aconteceu mediante a utilização pelas partes do Fórum de Conciliação Virtual, por meio da troca de mensagens escritas, e restou infrutífera para a formalização de acordo, após o que, foi aberto prazo para Alcides contestar o pedido.

Diante do cenário acima e considerando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, a Lei nº 9.099/1995 e os Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, responda aos itens a seguir.

a) O servidor do Juizado Especial que realizou o atendimento, em homenagem aos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual, poderia recusar a autuação da demanda indicando previamente a evidente incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar o pedido de despejo em que o imóvel não será utilizado para uso próprio? Explique.

b) A participação no Fórum de conciliação virtual, mediante a troca de mensagens escritas, cumpre a obrigatoriedade de realização da audiência de conciliação estabelecida pela Lei nº 9.099/1995? Justifique.

c) O Juiz de Direito, para processar e julgar a demanda, poderia declarar de ofício sua incompetência territorial? Explique.

(1 ponto)

(15 linhas)

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A teoria do crime, pilar do Direito Penal, delimita, por diversas concepções teóricas, a conduta de cada um no concurso de pessoas com seus requisitos.

a) Discorra sobre as formas e espécies de autoria e participação, com especial foco, dentre as teorias principais, à teoria do domínio do fato diante do crescente poder das organizações criminosas.

b) Relacione o tema com a conexão e a continência, declinando-as conceitualmente com as hipóteses legais.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.

A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.

Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.

Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.

O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.

Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.

a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.

b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.

c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.

d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de préexecutividade.

e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.

f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.

g) Explique o que significa a chamada execução injusta.

(2 pontos)

(30 linhas)

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