O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi notificado em mandado de segurança, impetrado, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nessa Casa Legislativa, diretamente na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, vale dizer, perante uma das Câmaras do Tribunal de Justiça desse ente federativo. Na impetração, argumenta-se com a ilegalidade de ato praticado por essa autoridade, que indeferiu, no último mês, requerimento de incorporação, aos vencimentos regulares do impetrante, de vantagem pecuniária correspondente ao valor de cargo em comissão por ele ocupado por 8 (oito) anos consecutivos. Esse indeferimento ocorreu apesar de a Lei estadual nº X/2010 dispor que, preenchido esse requisito, ainda que ocorra a exoneração do cargo em comissão, o servidor efetivo tem o direito subjetivo de continuar a receber o respectivo valor.
Analise os distintos afetos à temática, incursionando na possibilidade de o mandado de segurança ser julgado originariamente em segunda instância; na conformidade constitucional da Lei estadual nº X/2010; e na possibilidade de o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e da Câmara julgadora deixarem de aplicá-la.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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