Questão: #Q144675

TST: Diante da previsão expressa do art. 193, § 4º, da CLT, que reconhece como perigosas as atividades desempenhadas com o uso de motocicleta, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que utiliza esse veículo em suas funções, mesmo quando portaria ministerial suspende a aplicação da regulamentação para determinados grupos de trabalhadores, conforme dispõe o art. 193, caput, da CLT?

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