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publicado em 30 de maio de 2025

O que foi a “virada kantiana do direito” e por que ela importa no Direito Constitucional? Se liga nesse conceito que pode turbinar tua resposta na prova subjetiva!

Era das Codificações

Após a Revolução Francesa, o direito entrou na era das codificações.

O positivismo científico de Auguste Comte influenciou os juristas a criarem códigos com base em critérios racionais e sistemáticos.

Destaque: o Código Civil Napoleônico (1804), marco do direito privado liberal.

Direito sem humanidade?

Nesse modelo, o foco era o patrimônio e o contrato – o ser humano ficou em segundo plano.

Resultado?  Tensões sociais, revoltas populares e o surgimento da segunda dimensão dos direitos humanos: os direitos sociais e políticos.

Com a segunda guerra mundial e o totalitarismo nazista, o direito foi utilizado como um instrumento de guerra, excluindo populações e grupos e focando em si mesmo, enquanto um sistema autossustentável ou autopoiético, nas palavras de Niklas Luhman.

O ponto de virada: dignidade humana

Após o horror do Holocausto, veio a reação: a dignidade da pessoa humana passou a ser o centro dos sistemas jurídicos.

Marco disso? A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

A tal “virada kantiana”

Essa guinada ética e humanista é chamada de virada kantiana do direito.

Inspirada na ideia de Kant de que o ser humano é um fim em si mesmo, o direito passou a colocar a Constituição (e não mais o Código Civil) como coração do ordenamento jurídico.

Surgiu então o neoconstitucionalismo.

Efeitos no ordenamento jurídico

A Constituição deixou de ser só um texto político para ser norma com força plena, irradiando valores como a dignidade humana em todas as direções:

– Eficácia horizontal (entre particulares)

– Vertical (Estado x cidadão)

– Diagonal e transversal (em todas as áreas do direito)

Simulado

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