Blog, Já caiu na prova

publicado em 28 de maio de 2025

Exaltação de candidato a mandato eletivo por autoridade religiosa pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial? Mas… quais as consequências reais para o candidato e seu vice? Tema quente da prova subjetiva para Juiz de Direito de Pernambuco – 2024.

O que é a AIJE?

 A AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) é prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90) e serve para dar eficácia ao art. 14, § 9º da CF/88.

Sua função: investigar e punir abusos no processo eleitoral – seja de poder político, econômico ou da mídia

Sanções:

 Se comprovado o abuso, as consequências podem ser duras:

Cassação do registro ou perda do mandato

 Inelegibilidade por até 8 anos, como regra.

E atenção: mesmo quem não praticou o ato, mas se beneficiou dele, também pode ter o registro da sua candidatura cassado ou perda do mandato.

O que diz o TSE? O TSE já reconheceu que o abuso de poder por autoridade religiosa pode configurar abuso dos meios de comunicação:

“A prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso, seja do poder político, econômico ou dos meios de comunicação social. […]”. (Ac. de 18.8.2020 no REspEl nº 8285, rel. Min. Edson Fachin.).”

E o candidato, como fica?

Se houve apenas benefício, o candidato pode ter o registro cassado ou perder o mandato.

Mas se ele participou ativamente do abuso, entra também a inelegibilidade por até 8 anos, conforme o art. 22 da LC nº 64/90.

Simulado

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