O que é a AIJE?
A AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) é prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90) e serve para dar eficácia ao art. 14, § 9º da CF/88.
Sua função: investigar e punir abusos no processo eleitoral – seja de poder político, econômico ou da mídia
Sanções:
Se comprovado o abuso, as consequências podem ser duras:
Cassação do registro ou perda do mandato
Inelegibilidade por até 8 anos, como regra.
E atenção: mesmo quem não praticou o ato, mas se beneficiou dele, também pode ter o registro da sua candidatura cassado ou perda do mandato.
O que diz o TSE? O TSE já reconheceu que o abuso de poder por autoridade religiosa pode configurar abuso dos meios de comunicação:
“A prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso, seja do poder político, econômico ou dos meios de comunicação social. […]”. (Ac. de 18.8.2020 no REspEl nº 8285, rel. Min. Edson Fachin.).”
E o candidato, como fica?
Se houve apenas benefício, o candidato pode ter o registro cassado ou perder o mandato.
Mas se ele participou ativamente do abuso, entra também a inelegibilidade por até 8 anos, conforme o art. 22 da LC nº 64/90.