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O que é esse princípio?
É o que impede que o Estado desumanize quem cumpre pena.
Inspirado na virada kantiana pós-Holocausto, reforça que a dignidade humana nunca se perde, mesmo no cárcere.
O legislador deve respeitar a essência humana.
Comece sua resposta com a Constituição! Art. 5º, inciso III:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Esse é o núcleo duro do princípio da humanidade.
Conecte com outros dispositivos constitucionais:
– Art. 5º, XLVI: individualização da pena
– Art. 5º, XLVII: vedações à pena de morte, cruéis ou degradantes
Tudo isso reforça o mesmo princípio: a pena não pode violar a dignidade.
E a LEP?
Mesmo sem usar o termo “humanidade”, a Lei de Execução Penal (1984) incorpora o princípio:
Proíbe cela escura
Proíbe sanções disciplinares que coloquem em risco a integridade do apenado
Veja os arts. 45, §§1º e 2º.
No cenário internacional, o princípio da humanidade das penas aparece com mais força!
Presente nos principais tratados
– Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 5º)
– Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 10)
– Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 5º)
Argumento de autoridade forte para enriquecer sua resposta!