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publicado em 23 de maio de 2025

Princípio da Humanidade no cumprimento da pena Você sabe onde localizar no vade-mécum na hora da prova subjetiva? Caiu no concurso para Juiz de Direito do TJPE 2025 — e pode cair de novo!

Para o editor: aumentar a letra nos títulos

O que é esse princípio?

É o que impede que o Estado desumanize quem cumpre pena.

Inspirado na virada kantiana pós-Holocausto, reforça que a dignidade humana nunca se perde, mesmo no cárcere.

O legislador deve respeitar a essência humana.

Comece sua resposta com a Constituição! Art. 5º, inciso III:

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Esse é o núcleo duro do princípio da humanidade.

Conecte com outros dispositivos constitucionais:

– Art. 5º, XLVI: individualização da pena

– Art. 5º, XLVII: vedações à pena de morte, cruéis ou degradantes

Tudo isso reforça o mesmo princípio: a pena não pode violar a dignidade.

E a LEP?

Mesmo sem usar o termo “humanidade”, a Lei de Execução Penal (1984) incorpora o princípio:

Proíbe cela escura

Proíbe sanções disciplinares que coloquem em risco a integridade do apenado

Veja os arts. 45, §§1º e 2º.

No cenário internacional, o princípio da humanidade das penas aparece com mais força!

Presente nos principais tratados

– Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 5º)

– Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 10)

– Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 5º)

 Argumento de autoridade forte para enriquecer sua resposta!

Simulado

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