Blog, Já caiu na prova

publicado em 4 de abril de 2025

O reconhecimento de pessoas feito de forma indireta, durante o flagrante, torna-se válido com a confirmação em juízo? Esse tema caiu no TJSC em 2024 (Juiz de Direito) e é recorrente em provas subjetivas. Então, se liga nos detalhes!

 Como Funciona o Reconhecimento de Pessoas?

O artigo 226 do CPP disciplina esse procedimento, que é um dos meios de prova mais usados no Direito Penal. 

Se é tema tratado nos Tribunais, pode apostar que vai cair na sua prova.

 

3 Etapas do Reconhecimento Pessoal:

1 – a descrição da pessoa a ser reconhecida por quem a tenha visto praticando o crime (art. 226, I, CPP);

2 – a colocação da pessoa suspeita ao lado de outras com a mesma semelhança física (art. 226, II, CPP); 

3 – a lavratura de auto circunstanciado de reconhecimento, assinado pelo delegado, pela testemunha que reconheceu o investigado e por duas testemunhas presenciais do reconhecimento (art. 226, IV, CPP).

 

 Atenção! Regra de Intimidação

Se a testemunha do crime sofrer receito de intimidação ou ameaça pelo investigado, o delegado deverá impedir que uma veja a outra durante o reconhecimento. É a técnica do espelho de um lado só, no qual o investigado e seus assemelhados não visualizam quem está reconhecendo.

Mas cuidado: essa regra vale apenas no inquérito e não pode ser invocada no na instrução do processo penal ou no plenário do Júri. 

Reconhecimento por Foto? Pode Isso?

E se a polícia mostrar uma foto do suspeito retirada de redes sociais ou câmeras de segurança, perguntando à testemunha se ele cometeu o crime? 

Essa prática é comum, mas o STF já decidiu sobre isso no RHC 206846 MC/SP. O veredicto? Proibido! 

 Se o reconhecimento não seguir as regras do CPP, ele é ilícito e deve ser excluído dos autos! (art. 157, CPP). Mesmo que a testemunha o confirme depois em juízo, a ilegalidade não pode ser corrigida.

Simulado

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