Aspectos Estruturais, Blog

publicado em 10 de março de 2025

Sentença criminal: finalizei a dosimetria das penas e esqueci de incluir um réu condenado no dispositivo da sentença, ainda posso retomar a dosimetria mesmo após o fechamento?

As provas de sentença criminal costumam ter vários crimes e vários réus, como forma de avaliar o conhecimento do candidato na aplicação do concurso de agentes (art. 29, CP) e concurso de crimes (arts. 69, 70 e 71, CP).

 

O examinador avalia também o cálculo da dosimetria da pena (art. 68, CP) em cada hipótese apresentada para exame.

 

É normal que, na tensão da resolução da prova, o candidato deixe passar um ou outro fato.

 

E se você finalizar todo o tópico da dosimetria da pena, aplicando o critério trifásico, determinando o regime inicial de cumprimento da pena (art. 33, CP), analisando a substitutividade ou não por penas restritivas de direito (art. 44, CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77, CP) e notar que esqueceu de dosar a pena para um réu?

 

Ao notar que faltou analisar determinado fato na prova de sentença criminal, recomenda-se ao candidato escrever em sua prova: 

 

“Em tempo, corrijo de ofício esta sentença criminal para integrá-la ao caso julgado e retomar a dosimetria quanto ao réu omisso no tópico anterior”.

 

Após abrir novo tópico e finalizar a dosimetria do réu faltante, deve o candidato escrever em sua prova: 

 

“Retomo agora, o fechamento da sentença, nos termos anteriores”.

 

Com essa técnica de prova de sentença criminal, o candidato poderá demonstrar conhecimento e atenção ao examinador, pontuando no espelho da questão tal qual exigido pela banca.

 

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Simulado

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