Blog, Já caiu na prova

publicado em 28 de fevereiro de 2025

Já caiu em prova discursiva: Em sede de controle de constitucionalidade, você sabe explicar o que é a cláusula “não obstante”? Promotor de Justiça (MP PR – 2016)

A “notwithstanding clause” ou cláusula não obstante é uma forma de controle constitucional fraco (weak-form review), em que se possibilita ao Parlamento rejeitar uma decisão da Corte Constitucional, seja temporariamente, seja em definitivo. Trata-se de um controle parlamentar de constitucionalidade, dentro do sistema de freios e contrapesos.

 

A cláusula não obstante vigorou no Brasil apenas uma vez: durante a Constituição de 1937, cuja inspiração claramente fascista concentrou o poder nas mãos do governante, possibilitando que o Congresso rejeitasse decisões judiciais do STF. 

 

Confira o teor do artigo constitucional que contém a cláusula

Art 96 – Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República.

Parágrafo único – No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.

 

Essa forma de controle constitucional foi utilizada no Brasil? Sim! O então presidente Getúlio Vargas, após o autogolpe de Estado aplicado em 1937, fechou o Congresso Nacional até 1945 e aplicou, ele mesmo, a cláusula não obstante em controle de decisões do STF que contrariavam seu entendimento pessoal.

Simulado

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