Blog, Já caiu na prova

publicado em 13 de fevereiro de 2025

JÁ CAIU EM PROVA Disserte sobre a Teoria da dissonância cognitiva à luz da decisão do e. Supremo Tribunal Federal relativa ao juiz das garantias. (JUIZ – TJ SC – 2023)

RESPOSTA NOTA 10:

A Teoria da dissonância cognitiva, originariamente objeto de estudo no ramo da Psicologia Social, foi transposta para o processo penal e pode ser resumida na busca de algum nível de coerência entre seus valores, ideias e crenças, sendo justamente as incoerências a causa da dissonância cognitiva.

 

Assim, a Teoria referida é a base lógica da inferência que levou o legislador a estabelecer a norma de que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. Essa disposição visou fortalecer a imparcialidade do juiz e a própria figura do juiz de garantias.

 

Contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade do § 5°, do artigo 157, do CPP bem como a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º, do CPP, e atribuiu interpretação conforme para fixar que os autos de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento, não havendo quebra de imparcialidade do juiz que conhecer da prova declarada inadmissível. Destarte, a Teoria da dissonância cognitiva, não foi prestigiada, ao menos não na sua inteireza.

Simulado

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