Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 31 de janeiro de 2025

STF. O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes?

NÃO!

De acordo com a jurisprudência do STF, o trânsito em julgado de uma decisão de mérito que estabeleça um índice específico para juros moratórios não impede a aplicação de legislação ou entendimento superveniente da própria Corte. 

 

Além disso, a utilização de novo índice de correção monetária para adequar a atualização de débitos da Fazenda Pública não configura violação à coisa julgada (CF/1988, art. 5º, XXXVI).

Assim, parâmetros posteriores de correção monetária devem ser aplicados, mesmo que o título executivo já tenha transitado em julgado com a definição de índice distinto.

 

Em resumo:

Parâmetros ulteriores de correção monetária para atualização de débito da Fazenda Pública devem ser observados ainda que o título executivo tenha transitado em julgado com a imposição de índice diverso.

Simulado

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