Segundo o art. 304 do CPC, a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
Para a 4ª Turma do STJ, a estabilização da tutela somente acontece se o réu não manifestar qualquer forma de oposição. Assim, caso a parte não interponha recurso, mas oferte contestação, não será possível estabilização dos efeitos da tutela.
Esse entendimento também é seguido pela 3ª Turma. No entanto, a 2ª Turma do STJ possui entendimento contrário.
Em resumo:
A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.938.645-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/06/2024– Informativo 821