Blog, Dicas Provas Subjetivas/ Dicas Gerais

publicado em 20 de novembro de 2024

Estuda para Magis e vai fazer as provas do TJ-SP ou TJ-SC? Se liga nas dicas de estruturação do mérito para acolhimento ou rejeição dos pedidos (art. 487, I, do CPC).

  1. a) Abordagem sucinta da pretensão do autor (opcional): ex: trata-se de ação de responsabilidade civil em que a parte autora pretende a indenização por danos materiais e morais.
  2. b) Indicação do regime jurídico aplicável ao caso (ex: CDC, Lei dos Planos de Saúde, regime de responsabilidade civil do Estado): aplica-se ao presente caso o regime jurídico de responsabilidade civil, nos preceitos dos arts. 2o e 3o do CDC.
  3. c) Abordagem dos fatos incontroversos e delimitação dos fatos/questões controvertidos (atenção: arts. 341 e 374 do CPC): não impugnação específica ou reconhecimento do pedido pelo réu.
  4. d) Quem tem razão?
  5. e) Análise dos fatos e das provas produzidas (cuidado: art. 373, §1o, do CPC)
  6. f) Fundamentos jurídicos: 1) CF/88: se há uma norma constitucional aplicável ao caso; 2) Lei; 3) Conceitos, natureza jurídica dos institutos e teorias; 4) Jurisprudência; 5)Doutrina (se for o caso)
  7. g) Teses defensivas
  8. h) Conclusão: analisar cada um dos pedidos requeridos pela parte autora
  9. i) Se uma tutela provisória tiver sido deferida no curso do processo, necessário confirmar ou revogar na sentença (no dispositivo). Se o pedido de tutela provisória ainda não tiver sido apreciado, o juiz deverá examiná-lo na fundamentação da sentença (analisar a presença ou não dos requisitos para a concessão da tutela requisitada).

 

Simulado

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