Blog, Já caiu na prova

publicado em 13 de novembro de 2024

Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para reparação dos danos a uma vítima de infração penal, é necessário que haja um pedido expresso e formal na denúncia? Tal valor mínimo deve estar quantificado de forma exata na denúncia, ou é possível fixá-lo sem a quantificação precisa dos danos?

Você saberia responder essa pergunta? Ela foi feita pela banca Cebraspe, em 2024, na prova para Defensor Público Estadual da DPE-AC. Veja o espelho da banca:

 

Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), é necessário que haja um pedido expresso e formal, feito pelo Ministério Público ou pelo ofendido. A ausência de um pedido expresso e formal pode violar o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 389.234/DF).

 

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução probatória específica (AgRg no REsp 1.984.337/MS; REsp 1.643.051/MS).

 

Portanto, o juiz pode fixar um valor mínimo para reparação dos danos com base nas provas dos autos, mesmo sem quantificação exata na denúncia, desde que essa estimativa seja razoável e proporcional aos danos demonstrados.

 

Você pode estudar o espelho completo dessa prova e outras questões de concursos em nossa plataforma.

 

 

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