Blog, Já caiu na prova

publicado em 18 de outubro de 2024

Qual a natureza jurídica das anuidades devidas aos conselhos profissionais? Elas estão sujeitas ao lançamento de ofício?

Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, as anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.

 

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.133.371-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 17/06/2024 – Informativo 19 – Edição Extraordinária.

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