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publicado em 27 de setembro de 2024

É constitucional norma da Constituição Estadual que exige autorização colegiada do Tribunal de Justiça para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função?

Segundo o STF, é inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.

 

Consoante Regimento Interno do STF (art. 21, XV), a competência para supervisão judicial dos atos investigatórios envolvendo autoridades com prerrogativa de foro é do relator. Não há, portanto, necessidade de deliberação do órgão colegiado. Ao dispor de maneira diversa, a lei estadual extrapola os limites estabelecidos pelo modelo federal. Além disso, a norma confere tratamento diferenciado a determinadas autoridades, ferindo o princípio da isonomia.

 

STF. Plenário. ADI 7.496 MC-Ref/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24/06/2024 – Informativo 1142.

 

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