Essa pergunta foi feita na prova oral para o cargo de Defensor Público da DPE/RO, banca Cebraspe (2022). Veja o espelho da banca:
A resposta à segunda pergunta é não. No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo. O direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade. (STJ. 3.ª Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/2/2018 – O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial).