Conquanto referida peça não seja muito cobrada em segunda fase, é imprescindível ter conhecimento de sua estrutura e como elaborá-la, em virtude da preponderância que se tem dado à atuação extrajudicial do Ministério Público.
O termo de ajustamento de conduta (TAC), também chamado de compromisso de ajustamento de conduta (CAC), é um negócio jurídico extrajudicial (acordo), firmado com a pessoa física ou jurídica responsável pela conduta inadequada, a fim de amoldá-la às exigências legais e constitucionais.
COMO IDENTIFICAR A PEÇA: Como a assinatura do TAC ocorre na esfera administrativa, deve-se verificar se o enunciado faz referência a um procedimento, seja inquérito civil, procedimento administrativo, ou mesmo, procedimento preparatório ao inquérito civil. Ademais, não descarte a possibilidade de sua assinatura havendo ação judicial em curso, pois é permitido segundo o art. 1.o da Res. n.o 179/2017 do CNMP.
Assim, busque indicativos no enunciado da questão, especialmente a palavra “acordo” e seus sinônimos.