Você sabe identificar o foro competente em uma ação civil pública? O art. 2º da Lei nº 7.347/85 dispõe que a Ação Civil Pública deve ser proposta no foro do local do dano. Assim, a competência varia a depender da extensão do dano ou do risco.
EXTENSÃO DO DANO OU DO RISCO
- LOCAL (único ou poucos foros, ainda que em dois Estados vizinhos)
- REGIONAL (muitos foros de um único Estado sem abranger todo o território estadual)
- REGIONAL (vários Estados e, eventualmente, o DF, sem abranger todo o território nacional)
- NACIONAL (abrange todo o território nacional)
COMPETÊNCIA
- Juízo de quaisquer dos foros atingidos
- Juízos com foro na capital do Estado atingido
- Juízos com foro nas capitais dos Estados atingidos e juízos com foro no Distrito Federal, quando atingido.
- Juízos com foro nas capitais de quaisquer dos Estados e juízos com foro no Distrito Federal.