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As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 foi regulamentada a competência dos entes federativos e fixada normas de cooperação entre eles, reduzindo assim as superposições e conflitos de atuação.
Além disso, nos últimos anos, os desastres socioambientais e as mudanças climáticas têm ocupado o centro das preocupações globais, tendo reflexo inclusive no processo de licenciamento ambiental.
Diante dessa realidade, um estado específico da federação optou por regulamentar a necessidade de estudos climáticos no processo de licenciamento ambiental. Essa medida foi adotada com a compreensão de que tais estudos podem contribuir significativamente para uma abordagem eficaz em relação às questões climáticas.
A respeito do licenciamento ambiental e das suas potencialidades:
1 - Esclareça qual é o tipo de competência material para o licenciamento ambiental.
2 - Especifique o âmbito de competência do estado e dos municípios para expedir a licença ambiental.
3 - Esclareça como se dá as atuações supletivas e subsidiárias no âmbito do licenciamento ambiental entre estado e municípios.
4 - Apresente os principais fundamentos jurídicos para uma possível exigência de estudos climáticos de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativo dano climático.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.
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A Assembleia Legislativa do Estado Delta realizou concurso público, cujo edital previa existência de 10 vagas para o cargo de analista legislativo, além de cadastro de reserva, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. O certame foi devidamente homologado e, ao longo do primeiro ano, houve a convocação e investidura dos 5 mais bem colocados.
Considerando que o prazo inicial de dois anos está terminando, as autoridades competentes estão debatendo sobre a obrigatoriedade de convocação dos demais aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, bem como quanto à viabilidade de não prorrogar o concurso, diante da verificação de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves, em decorrência de um evento climático que assolou a localidade, de modo que a não nomeação dos candidatos se apresenta como a medida menos gravosa para lidar com a aludida situação excepcional.
Diante dessa situação hipotética, analise, fundamentadamente, as matérias objeto de debate, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto:
A) ao direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital à nomeação, à luz do princípio pertinente;
B) a existência de discricionariedade da Administração quanto ao momento para promover a nomeação;
C) a possibilidade de o Poder Público se recusar a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital;
D) a viabilidade de não prorrogar o prazo de validade do concurso.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.
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