Considere que o Prefeito do Município propôs projeto de lei que versa sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos da área da educação. Os profissionais entendem, contudo, que a proposição não atende aos seus interesses integralmente, motivo pelo qual o representante sindical da categoria passou a ter reuniões periódicas com parlamentares, para defender a apresentação de emendas que instituam i) gratificação em favor dos docentes que concluam cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, a ser incorporada para fins de aposentadoria, bem como ii) gratificação para docentes que exerçam suas atividades em locais de difícil lotação.
Há a intenção, ainda, que emenda parlamentar insira norma que obrigue o Estado a realizar concursos quando alcançado determinado número de cargos vagos, bem como valide, para fins de gratificação, diplomas de pós-graduação lato senso e strictu e strictu senso obtidos em países pertencentes ao Mercosul, ainda que não validados na forma prevista na legislação federal correlata.
Um grupo de parlamentares, antes de propor essas modificações ao projeto, solicitou a emissão de parecer pela Procuradoria da Câmara, no qual fossem indicadas: i) a possibilidade de os vereadores propor emendas a projetos do Poder Executivo e, em caso positivo; ii) quais seriam os limites impostos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; iii) a possibilidade de o Judiciário declarar a invalidade de norma que institui gratificação em virtude da ausência de previsão orçamentária; iv) a validade de norma municipal que trata da validação de diplomas, para fins de concessão de gratificação.
Na condição de Procurador da Câmara Municipal, elabore parecer que deverá observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório.
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A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.