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publicado em 15 de julho de 2024

O uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida pode caracterizar o crime de estelionato, na modalidade estelionato judicial?

Segundo o STJ, o uso de ações judiciais visando obter lucro ou vantagem indevida é caracterizada como estelionato judicial, porém, essa conduta é considerada atípica na esfera penal.

A atipicidade decorre da absoluta impropriedade do meio, em razão da natureza dialética do processo judicial, que permite o contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, tornando improvável a indução em erro do magistrado.

Não obstante o reconhecimento da atipicidade dessa conduta, ainda é possível investigar e processar outros crimes autônomos remanescentes.

Em resumo, para o STJ, o denominado estelionato judicial é conduta atípica na esfera penal.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 841.731-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/4/2024 – Informativo 811.

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