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publicado em 29 de maio de 2024

Você saberia conceituar danos ambientais interinos? (cobrado na prova de Magistratura Estadual TJ/MS 2023 – Banca FGV)

De acordo com o espelho da banca, os danos ambientais interinos são os danos intercorrentes, transitórios, temporários, provisórios ou intermediários, e não se confundem com os danos ambientais definitivos, que são os residuais, perenes ou permanentes.

 

Nos dizeres do STJ, “é perfeitamente possível e lógico que haja dano interino mesmo com a integral reparação do meio ambiente degradado, seja essa reparação in natura ou mediante indenização. As parcelas e suas causas não se confundem.

 

No caso do dano interino, sua causa é a lesão experimentada pelo meio ambiente desde o momento da lesão (tempo passado) até sua reparação (tempo futuro). Nessas hipóteses, pode perfeitamente haver dano interino indenizável, ainda que não se vislumbre dano remanescente.

 

Ele se configura pela diminuição temporária do valor do bem ambiental (nas diversas manifestações desse valor de uso). É uma compensação da sociedade pelo período que deixou de gozar dos serviços e recursos ecológicos, inclusive a título de reserva e precaução.”.

Simulado

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