Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 27 de maio de 2024

Pode a administração pública negar o acesso de veículo de imprensa a dados públicos, sob o argumento de que não são dados indispensáveis para o trabalho jornalístico?

Segundo o STJ, a Administração Pública não pode negar o acesso a dados públicos sob o pretenso fundamento de que os dados não seriam indispensáveis ao trabalho jornalístico. 

 

Isso porque, segundo o STJ, não cabe à Administração Pública (ou ao Poder Judiciário) discutir o uso que se pretende dar à informação pública.

 

A informação pública é subsídio da informação jornalística, sem com ela se confundir em qualquer nível. 

 

Os dados públicos podem ser usados pela imprensa de uma infinidade de formas, como base de novas investigações, cruzamentos, pesquisas, entrevistas etc. 

 

Não se pode vedar o exercício de um direito – acessar a informação pública – pelo mero receio do abuso no exercício de um outro e distinto direito – o de livre comunicar.  

 

Tal negativa, além de abusiva, por tratar-se de informação pública, configura censura prévia à imprensa.

 

(STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 18 – Edição Extraordinária).

 

 

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