Essa pergunta foi feita pela banca Cebraspe na prova de Procurador do Estado do Pará. Veja o espelho!
A natureza jurídica dos convênios do CONFAZ é de acordo interfederativo meramente autorizativo, que demanda, para sua eficácia local, a devida internalização pelas assembleias legislativas, não bastando ato do Poder Executivo. Assim, para além de toda procedimentalização prevista na LC n.º 24/1975, para a eficácia interna do convênio, os estados e o DF devem submeter sua apreciação às assembleias legislativas.