Preliminares de ilegitimidade “ad causam” e ausência de interesse de agir x demais preliminares do art. 337 do CPC/2015.
- a) Ilegitimidade ou ausência de interesse de agir: conceito, adequação ao caso concreto, conceito da teoria da asserção (devem ser aferidos abstratamente numa simples análise da petição inicial), confusão com o mérito, rejeitar/acolher.
OBS: A teoria da asserção é muito importante. O STJ conceitua assim: No âmbito do STJ, prevalece a chamada teoria da asserção ou da prospettazione (em contraposição à teoria da apresentação ou da exposição). Sob essa ótica, o exame da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do autor constantes na petição inicial, sem qualquer interferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida.
- b) Demais preliminares do art. 337, CPC: conceito, adequação ao caso concreto, rejeitar/acolher.