O art. 1.016 do CPC prevê as formalidades exigidas para a interposição do agravo:
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I – os nomes das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Veja que o agravo de instrumento possui um requisito bastante específico, qual seja, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (inciso IV)
Ademais, também é preciso prestar bastante atenção com o artigo 1.017, que dispõe que a petição de agravo de instrumento será obrigatoriamente instruída com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Assim, é importante que o candidato fique atento e não esqueça essas especificidades do agravo de instrumento!