O tema foi cobrado na prova de Procurador Federal (ano 2023) pela banca Cebraspe. Veja o espelho da banca!
“A referibilidade constitui uma relação entre a atividade estatal realizada, ou disponibilizada, pelo poder público em contraprestação ao pagamento do tributo pelo contribuinte. Está ligada à ideia de comutatividade e proporcionalidade entre o tributo cobrado e a contrapartida oferecida pelo Estado.
Enquanto, no caso dos impostos, não há uma relação entre a arrecadação e a destinação dos valores cobrados, em se tratando das taxas, é esperado que o Estado empenhe os recursos arrecadados no serviço oferecido ou nas atividades de fiscalização relacionadas ao tributo.
Assim, a referibilidade se manifesta de duas formas: (i) o valor cobrado deve ser proporcional aos custos do serviço prestado ou aos custos da fiscalização da atividade; e o produto do tributo deve ser utilizado pelo Estado na prestação do serviço público ou na fiscalização da atividade.”