Blog, Já caiu na prova

publicado em 26 de março de 2024

Você sabe quais são os requisitos de idade para adoção de acordo com a legislação e o STJ?

Essa pergunta foi feita na prova da DPE-PA (2021), pela Cebraspe. Confira o espelho da banca:

 

A adoção consiste em ato jurídico em sentido estrito, de cunho complexo, excepcional, irrevogável e personalíssimo, que firma a relação paterno ou materno-filial com o adotando, em perspectiva constitucional isonômica em face da filiação biológica. (cf. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Manual de Direito Civil. Vol. Único, 4.a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 2.084)

 

Quanto aos requisitos de idade para adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de 18 anos a idade mínima para adotar (art. 42), devendo a parte adotante ser, ainda, dezesseis anos mais velha que o adotando (art. 42, § 3.o).

 

Entretanto, essa regra do ECA tem sido flexibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça, com base nos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da socioafetividade. A regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3o do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando. (STJ. Quarta Turma. REsp 1.338.616-DF, Rel. min. Marco Buzzi, julgado em 15/6/2021)

 

A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade. (STJ. Terceira Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/10/2019)

Simulado

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