Caiu na DPE/SP! Confira a questão e a resposta! O tema pode estar na sua prova, futuro Procurador!
Enunciado:
No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
Confira a resposta da Banca:
a. Niklas Luhmann afirma que a justiça pode ser entendia como “fórmula de contingência” do sistema jurídico. Assim, na proposta do autor, torna-se possível conceber a justiça sem que seja necessário utilizar o conceito de valor. Quanto a esse aspecto, Luhmann afirma que o conceito de “fórmula de contingência” assume o lugar de outros numerosos conceitos centrais na definição da justiça, tais como virtude, princípio, ideia e valor. (2,0 pontos).
Desse modo, rejeitando a procedência da ideia de fundamentação da justiça no direito natural, Luhmann, após realizar certas digressões acerca das especificidades das “fórmulas de contingência”, afirma que, entendida nesses termos, a justiça assume o sentido de uma “complexidade adequada” a tomada de decisões consistentes (1,0 ponto).
b. No final da primeira seção do capitulo 5 do livro O direito da sociedade, Niklas Luhmann, ao ressaltar que a justiça exprime uma representação da unidade do sistema jurídico, a contrasta com a validade, por ele entendida como símbolo que circula no sistema e que enlaça operações (1,0 ponto).
Assim, o autor, partindo desse contraste, afirma que, no caso da justiça, trata-se de uma auto-observação e de uma auto-descrição do sistema (1,0 ponto).