Confira o espelho da banca:
A autoria por domínio de organização é uma das espécies de autoria mediata nos termos da teoria do domínio do fato, inserida na categoria geral “domínio da vontade”, em que se verifica a existência de um autor detrás do autor, na medida em que o homem da frente atua de modo (penalmente) responsável, não sendo um simples instrumento do homem de trás (como se dá nos casos de erro ou coação).
Os seus requisitos gerais são, portanto: a) a existência de um aparato organizado e verticalizado de poder, à margem da lei (conforme doutrina predominante); b) um homem da frente (autor direto) responsável penalmente; c) a fungibilidade do executor, que pode ser facilmente substituído na estrutura, o que confere domínio ao autor mediato; d) um homem de trás responsável pela emissão dos comandos, com superioridade hierárquica em face do homem da frente.