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publicado em 29 de fevereiro de 2024

Dica de prova: Procuradorias Ação Rescisória: Quais são os requisitos essenciais de uma Ação Rescisória ?

Em uma prova com consulta, não há maiores problemas quanto à identificação dos requisitos essenciais de uma Ação Rescisória, tendo em vista que todos estão devidamente previstos no artigo 298, caput, I e II, do Código de Processo Civil. No entanto, em uma prova sem consulta, o candidato deve ter em mente todos os requisitos para não perder pontos preciosos.

 

Veja os dispositivos:

 

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

 

Percebe-se, portanto, que muitos dos requisitos essenciais de uma Ação Rescisória são os mesmos de uma petição inicial. Vamos revisar esses requisitos?

 

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

 

Assim, ao elaborar uma Ação Rescisória, fique atento aos requisitos específicos desta ação (artigo 968, I e II) como também os requisitos semelhantes ao de uma petição inicial (artigo 968, caput, c/c artigo 319, I a VII).

 

 

Simulado

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