Sim!
A prova da PGE SE trouxe o caso concreto em que houve a edição da lei de iniciativa parlamentar, sancionada pelo governador, a qual considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais no âmbito do estado. Após a edição dessa lei, candidatas com fibromialgia foram excluídas das vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos do estado de Sergipe. A referida lei possui vícios que maculam sua validade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), cabe à União e aos estados dispor sobre proteção à pessoa com deficiência. Ainda, o artigo 1 º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada com status de emenda constitucional, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, norma da União, apresentam definição legal de deficiência, atribuindo a uma equipe multiprofissional e interdisciplinar a sua avaliação, respeitados os requisitos impostos pela mesma norma.
Como consequência, pode-se ainda defender o vício material, pela violação à reserva de administração, visto que o Poder Legislativo estadual usurpou competência atribuída, pela norma geral, ao SUS. Não cabe ao legislador, já que a subsunção das condições físicas e psíquicas à definição legal de deficiência é atividade tipicamente administrativa, usurpar a competência da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Como conclusão, é cabível a propositura de ADI pelo governador perante o TJSE, dado o vício formal pela invasão da competência da União (art. 9.o, XII, da Constituição do Estado de Sergipe), bem como o vício material de violação à separação de poderes (reserva de administração) previsto no art. 6º da Constituição do Estado de Sergipe.