O tema “concurso de crimes e crime continuado” é recorrente nas provas de sentença da carreira da Magistratura Estadual, sendo abordado nos seguintes certames:
TJPE – FGV – 2023
TJAP – FGV – 2022
TJPA – CESPE – 2019
TJAC – VUNESP – 2019
TJPR – CESPE – 2018
TJMG – CONSULPAN – 2018
TJSC – FCC – 2017.
Vejamos a forma de cobrança do tema na prova do TJPE – FGV – 2023: a prova de sentença criminal exigia do candidato o conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, entre os crimes de roubo, por se tratarem de crimes da mesma espécie, perpetrados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, incide a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código de Penal, e não o concurso material de crimes (STJ, HC 245.156/ES).
Por outro lado, a questão também trazia o crime de roubo e de corrupção de menores, exigindo-se o conhecimento de que, neste caso, aplica-se o concurso formal de delitos na forma do art. 70 do Código Penal, pois, mediante uma única ação, são perpetrados crimes diversos (STJ, HC 636.025).
Nessa prova, a pontuação exigida pela banca examinadora solicitava a adequação da resposta ao gabarito proposto, a indicação correta das modalidades de concurso de crimes e a indicação do dispositivo legal.
Por essa razão, o mapeamento das provas já aplicadas no concurso da magistratura é importante para a elaboração de um estudo estratégico.