Os crimes funcionais são aqueles em que o autor é um funcionário público. Subdivide-se em próprios e impróprios.
Os PRÓPRIOS são os que a condição de funcionário público no tocante ao sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato. Assim, a ausência conduz à atipicidade.
Como exemplo, o crime de prevaricação.
Já os IMPRÓPRIOS são os que a ausência da condição de funcionário público opera a desclassificação para outro delito.
Como no crime de peculato-furto, há desclassificação para o crime de furto se a condição do sujeito ativo não for de funcionário público.
Bons estudos!