Vejamos uma resposta ideal em prova:
“O art. 304 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o instituto da estabilização da tutela antecipada. Significa dizer que, concedida a tutela de urgência antecipada antecedente, e não sendo interposto recurso contra a referida decisão, esta se torna estável, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Referido instituto tem como requisitos a concessão da a concessão da tutela antecipada requerida, o aditamento da petição inicial pelo autor e a não interposição de recurso cabível.
Quanto aos efeitos da estabilização pode-se mencionar a extinção do processo em que a decisão foi proferida; a conservação dos efeitos da decisão até eventual revisão, reforma ou invalidação por decisão de mérito; e a impossibilidade de revisão da medida decorrido o prazo de dois anos.
Por derradeiro, cumpre destacar que a estabilização não se confunde com coisa julgada, pois não se torna imutável e indiscutível, já que proferida em cognição sumária (e não exauriente).”
Aos estudos!