O envolvimento do princípio da eficiência com a questão ambiental deu origem ao termo ecoeficiência, que consiste em um esforço de se produzir melhor, com menos recursos naturais, gerando menos quantidades de resíduos, e mantendo bens e serviços com preços competitivos que satisfaçam as necessidades humanas.
Referido conceito foi erigido a princípio pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º, inciso V), que prevê: “a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta”.
Importante observar que o princípio da ecoeficiência exige a participação não só do poder público, quanto da sociedade como um todo, em especial do setor empresarial.
Em consonância com o Estado Socioambiental do Direito, o princípio da ecoeficiência também está pautado em três pilares: econômico, ambiental e social. Com efeito, para ser ecoeficiente, um processo deve ser economicamente viável, ambientalmente compatível e socialmente justo.