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publicado em 9 de novembro de 2023

Interpretação conforme a Constituição X Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. CAIU NO TJ PE 2023 – FGV

A banca examinadora apresentou como padrão de resposta:

A interpretação conforme a Constituição indica a atividade desenvolvida pelo intérprete que, entre dois ou mais significados passíveis de serem atribuídos ao texto normativo, individualiza aquele que se mostre compatível com a ordem constitucional e, se houver mais de um significado que se mostre compatível, aquele que contribua para atribuir maior eficácia à Constituição.

 

O intérprete identifica o significado a ser atribuído às normas constitucionais a serem utilizadas para fins de cotejo e o significado que deve ser atribuído ao texto normativo interpretado.

Ao escolher, entre os significados passíveis de serem atribuídos ao texto, aquele que se mostra compatível com a Constituição, o intérprete também realiza a exclusão dos demais.

 

A distinção entre a interpretação conforme a Constituição e a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é que, no primeiro caso, é expressamente indicado o sentido a ser atribuído ao texto normativo, enquanto, no segundo, é expressamente excluído algum significado em particular.

A interpretação conforme a Constituição é uma forma utilizada para preservar a higidez do texto normativo e controlar a constitucionalidade dos significados que se oferecem ao intérprete.

 

A interpretação conforme a Constituição indica um limite de atuação para o Poder Legislativo, que deve exercer sua atividade legislativa em harmonia com a ordem constitucional, fundamento de validade da produção normativa, e para qualquer um que deve interpretar e aplicar padrões normativos, com destaque para o Poder Judiciário

Simulado

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