Blog, Magistratura

publicado em 31 de outubro de 2023

O que deve constar no dispositivo de uma sentença criminal?

O dispositivo expressa a conclusão do julgador acerca do acolhimento ou da rejeição da pretensão punitiva formulada na peça acusatória, identificando-se o dispositivo legal na hipótese de condenação ou de absolvição, nos termos do art. 386 do Código de Processo Penal.

Tratando-se de sentença penal condenatória, deve-se proceder a dosimetria da pena e a identificação dos seguintes elementos: sistema trifásico, concurso de crimes, regime inicial de cumprimento de pena (art. 33 do CP), substituição da pena (art. 44 do CP) ou suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), direito de recorrer em liberdade, com a expedição de soltura ou mandado de prisão, a depender do caso (art. 387, §1º do CPP), efeitos específicos ou não automáticos da condenação (art. 92 do CP), condenação na indenização mínima (art. 387, IV do CPP), comunicação da sentença às vítimas e providências finais após o trânsito em julgado (inclusão do nome no rol de culpados, condenação em custas, ciência da sentença à vítima, expedição de ofícios e da guia de execução).

Finaliza-se com as providências de publicação, registro e intimação (“Publique-se. Registre-se. Intime-se”), com local e data e da indicação do espaço para a assinatura (“Juiz de Direito Substituto”).

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