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publicado em 27 de outubro de 2023

VOCÊ SABIA QUE DOADOR DE SANGUE, PESSOA AUTISTA E COM MOBILIDADE REDUZIDA AGORA POSSUEM DIREITO À ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?

A Lei n.º 10.048/00, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas, foi alterada pela Lei n.º 14.626/2023 para acrescentar outras pessoas no rol de atendimento preferencial (art. 1.º)

Assim, agora pessoas com transtorno de espectro autista, com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, também possuem tal direito.

A lei ainda prevê que os acompanhantes serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

Quanto aos doadores referido direito é subsidiário, ocorrendo somente após todos os demais beneficiados no rol. Para tanto, a pessoa deverá provar a sua condição mediante a apresentação da comprovação da doação, com validade de 120 dias.

Desse modo, fixe bem quais pessoas possuem direito de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

– PCD

– PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

– AUTISTA

– OBESO

– IDOSOS 60 ANOS

– GESTANTES

– LACTANTES

– PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO

– DOADORES DE SANGUE

Muita atenção! No caso de reserva de assentos em transporte público possuirão direito todos os acima mencionados, com exceção dos OBESOS e DOADORES DE SANGUE.

Isso provavelmente será cobrado em provas.

Fique atento!

Simulado

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