A Lei n.º 10.048/00, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas, foi alterada pela Lei n.º 14.626/2023 para acrescentar outras pessoas no rol de atendimento preferencial (art. 1.º)
Assim, agora pessoas com transtorno de espectro autista, com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, também possuem tal direito.
A lei ainda prevê que os acompanhantes serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
Quanto aos doadores referido direito é subsidiário, ocorrendo somente após todos os demais beneficiados no rol. Para tanto, a pessoa deverá provar a sua condição mediante a apresentação da comprovação da doação, com validade de 120 dias.
Desse modo, fixe bem quais pessoas possuem direito de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:
– PCD
– PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
– AUTISTA
– OBESO
– IDOSOS ≥ 60 ANOS
– GESTANTES
– LACTANTES
– PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO
– DOADORES DE SANGUE
Muita atenção! No caso de reserva de assentos em transporte público possuirão direito todos os acima mencionados, com exceção dos OBESOS e DOADORES DE SANGUE.
Isso provavelmente será cobrado em provas.
Fique atento!