Na fase oral da DPE-PI, a Banca explorou o conceito de propriedade coletiva ou comunal aplicável às comunidades quilombolas, com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O espelho da Banca trouxe:
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos vem reconhecendo a propriedade coletiva dos territórios das comunidades negras tradicionais (art. 21 c/c arts. 1.1 e 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção 169 da OIT), em suas diversas acepções, quilombolas, cimarrones, marrons, palenqueiros etc.
(…) a propriedade comunal, tanto dos quilombolas quanto dos indígenas e demais povos tradicionais, envolve a relação cultural entre a comunidade e os recursos naturais do território, no sentido de pertencimento.
Desse modo, desloca-se o conceito clássico de posse e propriedade, baseado no indivíduo, para todos os membros das comunidades, a fim de garantir a sua sobrevivência social, cultural e econômica.
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