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publicado em 26 de setembro de 2023

MENS LEGISLATORIS X INTERPRETAÇÃO CONFORME Você saberia distinguir? (Caiu no TJ PE – 2023 – Juiz)

A Banca realizou o seguinte questionamento na prova: “como a clássica concepção da mens legislatoris se distancia da interpretação conforme a Constituição da República de 1988?”.

 

Confira o espelho:

 

“A interpretação conforme a Constituição é uma forma utilizada para preservar a higidez do texto normativo e controlar a constitucionalidade dos significados que se oferecem ao intérprete.

A interpretação conforme a Constituição indica um limite de atuação para o Poder Legislativo, que deve exercer sua atividade legislativa em harmonia com a ordem constitucional, fundamento de validade da produção normativa, e para qualquer um que deve interpretar e aplicar padrões normativos, com destaque para o Poder Judiciário.

A clássica concepção de mens legislatoris, ao associar o significado da norma à vontade do legislador, minimiza a atividade argumentativa e decisória do intérprete, o qual, em vez de identificar os significados passíveis de serem atribuídos ao texto normativo, deve identificar o único significado almejado pelo legislador. Se o intérprete deve apenas identificar um significado preexistente, não se lhe abre a possibilidade de tomar as decisões próprias da interpretação conforme a Constituição”.

 

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