Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 18 de julho de 2023

O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial?

Sim.

Caso concreto: o Desembargador Corregedor determinou que a serventia extrajudicial fizesse o registro de alienação de um imóvel público para um particular. O Ministério Público impetrou mandado de segurança alegando que esse ato seria ilegal. O TJ entendeu que o Ministério Público não teria legitimidade para impetrar mandado de segurança neste caso e que deveria ter proposto ação civil pública. 

O STJ não concordou: O fato de o art. 129, III, da CF/88 indicar que o Ministério Público deve promover a ação civil pública na defesa do patrimônio público, obviamente, não o impossibilita de se utilizar de outros meios para a proteção de interesses e direitos constitucionalmente assegurados, difusos, coletivos, individuais e sociais indisponíveis, especialmente diante do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. 

 

STJ. 2ª Turma. RMS 67.108-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

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