CAIU NA PGM – Porto Alegre/RS
A ideia de ativismo judicial está, assim, associada a uma participação mais ampla e intensa do Poder Judiciário na concretização dos valores e dos fins constitucionais, promovendo a aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto, independentemente de manifestação do legislador ordinário.
Segundo Barroso, em seu artigo “Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática, judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo – em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade.
Na prova discursiva da PGM Porto Alegre, o candidato precisava dissertar sobre os seguintes pontos:
1 – Definição do fenômeno jurídico denominado ativismo judicial, sua origem e fundamentos.
2 – Definição do fenômeno jurídico denominado judicialização da política, sua (origem e fundamentos.
3 – Conexão teórico-dogmática entre os dois fenômenos.
4 – Definição se a decisão na AO 3.508/DF tratou-se de judicialização da política ou de ativismo judicial.