O presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nomeou João, senador da República, para o cargo de ministro de Estado da Educação. Inconformado com tal ato de nomeação, Manoel, deputado federal integrante de um partido de oposição ao governo, propôs ação popular em desfavor da União e do presidente da República, a qual foi distribuída para a 7.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na petição inicial, argumentou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e requereu a suspensão da posse. No mérito, requereu a confirmação da tutela provisória e a anulação do ato, sob o argumento de que a referida nomeação ensejaria desvio de finalidade e atentaria contra os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da moralidade e da eficiência.
Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a citação dos réus, para apresentarem contestação no prazo de vinte dias, nos termos do art. 7.º, § 2.º, IV, da Lei n.º 4.717/1965, resguardando-se ao direito de se pronunciar a respeito do pedido de tutela provisória apenas após o exercício do contraditório pelos réus.
Citado, o presidente da República requereu a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/1995, o que foi deferido pela Procuradoria-Geral da União. Após a solicitação de subsídios para a elaboração da defesa, o advogado da União responsável pelo caso tomou conhecimento da existência de outra ação popular, com objeto idêntico, ajuizada pelo cidadão Carlos, perante a 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, três dias antes do ajuizamento da ação popular por Manoel.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo caso, a peça cabível para a defesa da União e do presidente da República, em ato processual único, abordando toda a matéria de fato e de direito que resguarde a constitucionalidade e a legalidade do ato praticado pelo presidente da República. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.