Procuradorias, Magistratura, Ministério Público e Defensorias
1ª VANTAGEM
Anotar ao lado do dispositivo que fundamenta uma peça/tópico de uma sentença, outros artigos relacionados a prazos, pedidos, preliminares, prerrogativas da Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público (se sua prova é para um destes cargos), etc.
Em prova de Procuradoria, por exemplo, você pode fazer, no artigo que fundamenta a contestação (335, CPC), remissão ao artigo das preliminares (337), o dos honorários advocatícios, para não esquecer de pedir a condenação, e aos dispositivos que tratam das regras para notificação do ente público (183 e 219) para o caso de arguir em preliminar a nulidade da comunicação. Veja:
2ª VANTAGEM
Anotar ao lado de um dispositivo outros que tratem do mesmo tema ou se relacionem a ele diretamente, para fundamentar com completude as questões discursivas, teses das peças, tópicos das sentenças, etc.
3ª VANTAGEM
Relacionar entre si dispositivos que fundamentam as decisões dos Tribunais Superiores.
A Banca vem explorando os entendimentos jurisprudenciais e exigindo dos candidatos a menção a princípios e dispositivos legais utilizados pela Corte na fundamentação dos julgados.
Observe um exemplo: recentemente, o STF decidiu que é inconstitucional a requisição, pela União, de insumos contratados por Estado, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização. A Corte utilizou diversos fundamentos legais. Você pode selecionar um deles (no caso, sugerimos o art. art. 5º, XXV, da CF, que trata da requisição administrativa) e mencionar os demais. Veja:
Atenção! Sempre leia atentamente o edital para verificar o que é permitido ou vedado no seu concurso.
Deixe seu material de consulta preparado para o dia da prova!
Bons estudos!