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publicado em 19 de fevereiro de 2022

3 Novidades Da Nova Lei De Licitações

1- Modalidades de contratação: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo.

Foram extintas as seguintes modalidades: tomada de preços e convite. Há inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo, já estudada em post anterior.

E ainda, há vedação à criação de novas modalidades ou combinação das existentes.

 

Inversão da fase de habilitação: Em regra, a habilitação será realizada APÓS o julgamento, envolvendo apenas o licitante vencedor. Nesse caso, haverá também uma fase recursal única, após a habilitação.

Porém, mediante ato motivado, a administração poderá realizar a inversão de fases,
hipótese em que a habilitação será realizada ANTES do julgamento. Nesse caso, todos os licitantes participarão da fase de habilitação.

 

Assim, na nova Lei de Licitações, a regra passa a ser o julgamento antes da habilitação, enquanto a “inversão” passa a ser o contrário (julgamento após a habilitação).

Assim, temos uma nova “lógica” ao que ocorria em relação à Lei 8.666/1993 e ao pregão.

 

Matriz de risco: Define os riscos e as responsabilidades que formam o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 6º, XXVII, da Lei

 

Em regra, a matriz de alocação de riscos é facultativa. Será obrigatória para:

· Obras e serviços de grande vulto;
· Regimes de contratação integrada e semi-integrada.

Simulado

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