Veja o passo a passo para montar uma promoção de arquivamento de inquérito policial em uma prova de 2ª fase de concursos para a carreira de Promotor de Justiça.
– Endereçamento: dirigido ao Juízo da Vara Criminal competente.
– Número dos autos
– Legitimidade do Ministério Público: art. 129, I, da CF; art. 25, III, da Lei 8.625/93
– Fundamentação da promoção de arquivamento: art. 28 do CPP
– Relatório: breve relato do que consta no inquérito; não há necessidade de que seja tão específico como se dá em uma denúncia.
– Fundamentação: aqui, deve-se fazer a análise das provas, justificando os motivos pelos quais o Ministério Público está deixando de intentar a ação penal, que é regida pelo princípio da obrigatoriedade.
– Conclusão: por fim, deve-se concluir pela ausência dos pressupostos necessários para a persecução penal, requerendo o arquivamento dos autos com fundamento no art. 28 do CPP, e sem prejuízo da aplicação do art. 18 do referido diploma, que permite o desarquivamento quando do surgimento de novas provas.
– Local, data.
– Assinatura.
Por mais que não seja uma peça cobrada com tanta recorrência, é possível que seja cobrada nos próximos certames dada a relevância da temática após a decisão da Corte Suprema.
Fique atento!