Não. Conforme decidido pelo STJ, o simples fato de a Comissão Gestora de Precedentes ter selecionado como representativos da controvérsia Recursos Especiais não importa na suspensão automática dos recursos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. Os recursos selecionados ainda se encontram em processo de afetação no Superior Tribunal de Justiça.
Ademais disso, é entendimento da Corte que a suspensão de recurso especial com indicativo de representativo de controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos não é obrigatória.
Em resumo:
A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.
STJ. 2ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 2.027.768-PE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 2/4/2024 (Info 806).