O princípio da publicidade consiste na divulgação de atos e informações do poder público e na possibilidade de acesso a eles. Não se aplica apenas ao Poder Executivo, mas a toda a atividade estatal, e é uma decorrência do princípio republicano, segundo o qual os agentes públicos não gerem a administração pública no próprio interesse, mas no interesse da sociedade, com recursos públicos.
A publicidade está associada à noção de transparência e à possibilidade de fiscalização e controle dos atos do poder público pela sociedade, pois, sem conhecimento desses atos, não há como controlá-los. Está também associada ao correlato direito de acesso a informação, que é direito fundamental dos cidadãos, e ao dever de prestação de contas das autoridades (igualmente conhecido como accountability).
No regime da Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos do poder público deve ser considerada a regra, e o sigilo, a exceção, quando for necessário à segurança da sociedade e do Estado (art. 5.º, inciso XXXIII) ou à preservação da intimidade dos indivíduos (art. 5.º, inc. X e LX, e art. 93, inc. IX).
O atendimento ao princípio da publicidade não se satisfaz com a publicação dos atos do poder público em jornais oficiais, devendo-se utilizar meios proporcionados pela tecnologia. Também não se satisfaz com uma postura de publicidade meramente passiva, ou seja, que aguarda a iniciativa dos cidadãos; deve ser ativa, no sentido de voluntariamente promover a divulgação dos atos do poder público, como, por exemplo, a divulgação de atos no sítio oficial do órgão da Internet para acesso ao público externo e boletins eletrônicos de acesso amplo aos servidores.